REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO HOSPITAL DE S. JOÃO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1"
Natureza e Objecto
1. A Comissão de Ética do Hospital de S. João, adiante designada por Comissão de Ética do H.S.J., é um órgão consultivo,
multidisciplinar e independente, cuja actividade se rege pelo presente Regulamento, de acordo com o previsto no artigo 11ºo do
Decreto-Lei n.º 97/95, de 1O de Maio.
2. À Comissão de Ética do H.S.J. cabe zelar pela observância de padrões de ética no exercício das ciências médicas, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas e salvaguardar o exercício do consentimento como base do respeito pela autonomia de vontade, procedendo à análise e reflexão sobre temas da prática biomédica que envolvam questões de ética e emitindo pareceres sobre os mesmos.
Artigo 2"
Sede
A sede da Comissão de Ética do H.S.J. situa-se nas instalações do Hospital de S. João.
CAPÍTULO II
Da Composição, Organização e Competências
Artigo 3"
Composição
1. A Comissão de Ética do H.S.J. tem uma composição multidisciplinar e é constituída por 7 membros, não pertencentes aos órgãos de gestão hospitalar.
2. A Comissão de Ética do H.S.J., sempre que considere necessário, poderá solicitar apoio de outros técnicos ou peritos.
3. Os membros da Comissão de Ética do H.S.J. não são remunerados pelas funções desempenhadas.
Artigo 4"
Mandato
1. O mandato dos membros da Comissão de Ética do H.S.J. é de 3 anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
2. Qualquer membro poderá renunciar ao seu mandato desde que o declare por escrito ao Presidente, mantendo-se em funções até à
designação de novo membro, mas nunca por período superior a sessenta dias.
Artigo 5"
Confidencialidade
Os membros da Comissão de Ética do H.S.J. estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
Artigo 6"
Direcção
A Comissão de Ética do H.S.J. funciona sob a direcção de um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente, ambos eleitos por e
de entre os seus membros.
Artigo 7"
Competências
Considerando as funções que lhe são atribuídas nos termos do Decreto-Lei n. o 97/95, de ]0/5, compete à Comissão de Ética do H.S.J., designadamente:
a) Apreciar e emitir pareceres sobre todos os aspectos éticos da prática médica desenvolvida pelo Hospital de S. João nos termos do artigo 80 do presente Regulamento;
b) Pronunciar-se sobre protocolos de investigação científica;
c) Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a realização de ensaios clínicos, bem como sobre eventuais alterações, a suspensão e a revogação dos mesmos;
d) Promovera divulgação dos princípios gerais da Bioética pejos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres e outros documentos ou iniciativas.
e) Aprovar até ao final de cada ano civil o Relatório de Actividades, o qual deverá ser enviado aos órgãos de gestão do Hospital de S. João.
Artigo 8"
Pareceres
1. A Comissão de Ética do H.S.J. emite pareceres por iniciativa própria e por solicitação escrita feita pelas seguintes entidades:
a) Órgãos de gestão e direcção do Hospital de S. João;
b) Doentes ou seus familiares, através das entidades referidas
na alínea a).
2. Os pareceres assumem sempre a forma escrita e não têm carácter vinculativo, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
3. Os pareceres relativos à realização de ensaios clínicos, em seres humanos, são sempre vinculativos de acordo com o disposto no respectivo regime legal;
CAPÍTULO III
Reuniões
Artigo 9"
Periodicidade
A Comissão de Ética do H.S.J. reúne ordinariamente uma vez por mês, exceptuando os meses de Agosto e Setembro, salvo se as circunstâncias motivarem a realização de reuniões extraordinárias.
Artigo10"
Quórum
A Comissão de Ética do H.S.J. só pode funcionar e deliberar com a presença mínima de cinco elementos.
Artigo 11"
Decurso das reuniões
1. Leitura da acta da reunião anterior.
2. Apreciação e votação dos pareceres elaborados.
3. Levantamento e selecção dos problemas e temas objecto de análise e ret1exão por parte desta Comissão de Ética, tendo nomeadamente em vista a elaboração do respectivo parecer.
4. Designação do relator ou relatares referidos no número anterior.
5. Os pareceres são em regra obtidos por consenso, havendo sempre lugar a voto de vencido, o qual fará parte integrante do parecer.
6. O Parecer é assinado pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente, devendo ser aposta a data da reunião em que tiver sido aprovada.
Artigo 12"
Acta
Das reuniões é elaborada uma acta, que será assinada pelo Presidente e Secretária.
Regulamento aprovado em reunião plenária da Comissão de Ética do H.S.J. de 15/06/1998
O presente Regulamento foi HOMOLOGADO pelo Conselho de Administração do Hospital de S. João, em sua reunião de 4 de Julho de 1998.