Regulamento da Comissão de Ética - Universidade do Porto
Regulamento da
COMISSÃO DE ÉTICA DA U.PORTO
(Aprovado na reunião da Comissão de Ética da U.Porto em 17 de Dezembro 2007)
I
Definição e Competências
Artigo 1º
(Objecto)
O presente regulamento estabelece regras de actuação da Comissão de Ética da Universidade do Porto.
Artigo 2º
(Definição)
A Comissão de Ética é um órgão colegial que visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e qualidade ética na actividade das unidades que integram a Universidade do Porto e na conduta dos seus membros.
Artigo 3º
(Competências)
1. À Comissão de Ética compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actuações, responsabilidades e relações, internas e externas, das unidades que integram a Universidade do Porto, bem como da conduta dos seus membros.
2. Constituem, em particular, uma área de competência da Comissão de Ética os trabalhos e investigações realizados nas unidades da UP que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico de origem humana ou animal.
3. No exercício das suas competências, a Comissão de Ética promoverá o respeito pela dignidade e integridade humanas, e terá em especial atenção os códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e directrizes internacionais sobre ética e bioética.
4. Cabe à Comissão de Ética, reunida em plenário, elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência.
5. A Comissão de Ética analisa as questões provenientes de unidades ou membros da Universidade do Porto que lhe sejam veiculadas pela Reitoria, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres e recomendações.
6. A Comissão de Ética não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.
7. Quando o considerar necessário, a Comissão de Ética pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante.
II
Composição, Membros e Funcionamento
Artigo 4º
(Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros)
1. A Comissão de Ética organiza-se em quatro subcomissões - Ciências da Vida, Ciências Sociais e Humanas, Artes, e Ciências Exactas e Tecnologias – e é dirigida por um Presidente.
2. Cada subcomissão é composta por cinco a oito membros.
3. O Presidente da Comissão de Ética e os seus membros são eleitos pela Secção Permanente do Senado, mediante proposta do Reitor da Universidade do Porto.
4. A duração do mandato do Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é coincidente com o mandato do Reitor.
5. Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos ou representantes seguindo o processo disposto no nº. 3.
6. Os membros da Comissão de Ética e o seu Presidente não recebem pela sua actividade qualquer remuneração directa ou indirecta.
Artigo 5º
(Obrigações)
Os membros da Comissão de Ética devem:
a) Colaborar na consecução dos objectivos e competências da Comissão, pondo nesta tarefa todo o seu empenho e conhecimentos sectoriais;
b) Manter absoluto sigilo e confidencialidade quanto ao teor das matérias tratadas nas reuniões da Comissão de Ética.
Artigo 6º
(Funcionamento)
1. As questões a apreciar pela Comissão de Ética devem ser apresentadas em plenário, sendo depois entregues, para a elaboração de uma proposta de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos entre os membros da subcomissão com a qual tais questões apresentem maior afinidade.
2. Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em plenário.
3. Os pareceres e recomendações aprovados são enviados à Reitoria, quer para comunicação aos interessados, quer tendo em vista o conhecimento e publicitação daqueles que apresentem relevância geral.
Artigo 7º
(Competências do Presidente)
Cabe ao Presidente da Comissão de Ética:
a) Convocar as reuniões da Comissão de Ética e estabelecer a respectiva ordem dos trabalhos;
b) Presidir às reuniões e orientar os respectivos trabalhos;
c) Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
d) Decidir, ouvida a Comissão, sobre a admissão de votação por escrito e providenciar, nesse caso, pelas respectivas condições.
III
Reuniões
Artigo 8º
(Convocatórias)
1. A Comissão de Ética reúne, em princípio, uma vez por mês, e sempre que convocada pelo seu Presidente.
2. A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de sete dias de antecedência.
3. Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respectiva ordem dos trabalhos.
Artigo 9º
(Participação, Quórum e Deliberações)
1. Nas reuniões da Comissão de Ética apenas participam e votam os seus membros efectivos.
2. Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.
3. As deliberações da Comissão de Ética são condicionadas à presença de, pelo menos, dez dos seus membros.
Artigo 10º
(Actas)
1. De cada reunião será lavrada a respectiva acta.
2. Da acta deverão constar a data, hora e local da reunião, os membros presentes, a ordem de trabalhos, bem como os pareceres e as recomendações resultantes da reunião.
3. A acta é sujeita à aprovação no início da reunião seguinte.
IV
Disposições Finais
Artigo 11º
(Alterações)
Qualquer alteração do presente regulamento é da competência exclusiva da Comissão de Ética.
Artigo 12º
(Omissões)
Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13º
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.